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Queijo do Marajó será beneficiado com lei que reconhece queijo artesanal

Postado em 25 de julho de 2019 por Redação em Marajó, Regiões Paraenses

O queijo de búfala que é feito totalmente de forma artesanal e considerado um símbolo do Marajó será beneficiado com a lei assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que reconhece o queijo artesanal.

Sancionada com muitos vetos, a lei deixou brecha para que a produção desses queijos envolva alguns processos industriais.

O queijo de búfala tem muitos nutrientes. O leite de búfala tem 59% a mais de cálcio que o leite de vaca, alto teor de proteína (10% mais proteína do que o leite derivado de vaca). Vitaminas A e C também são encontradas em quantidades significativas.

Considerado mais gordo e proteico, tem em média 8% de gordura e 30% a menos de colesterol, contribuindo consideravelmente à saúde vascular. Além disso, contém potássio, que é um bom vasodilatador e pode ajudar a baixar a pressão arterial e prevenir o desenvolvimento de aterosclerose e outras complicações coronárias.

Outra comprovação favorável do leite de búfala é a indicação do dobro da quantidade de CLA (Ácido Linoleico Conjugado) – substância anticancerígena, que atua ainda, sobre os efeitos secundários da obesidade, arteriosclerose, diabetes.

Bolsonaro vetou a definição formal de queijo artesanal como aquele produzido a partir do leite da própria fazenda ou de fornecido em raio de até 5 km a partir da fazenda no caso de queijo produzido por assentamentos familiares ou por pequenas cooperativas.

O presidente também vetou trecho da lei aprovada pelo Congresso que vedava o reconhecimento como queijo artesanal daqueles feitos em indústrias de laticínio. Segundo o decreto, fica permitido que a matéria-prima usada no produto artesanal (o leite no caso dos queijos, por exemplo) venha de qualquer outro lugar, desde que tenha origem determinada e que siga “processos de produção sustentáveis”.

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O decreto permite, ainda, o uso de ingredientes industrializados, mas “restrito ao mínimo necessário” e desde que não sejam aditivos considerados cosméticos, como corantes e aromatizantes.

Queijos artesanais devem seguir protocolos específicos de elaboração para cada tipo e variedade. O queijeiro artesanal fica responsável pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo produzido e deve cumprir requisitos sanitários definidos pelo governo.

Queijos artesanais produzidos a partir do leite cru só podem ser feitos em estabelecimentos certificados como “livre de tuberculose e brucelose”.

Para ser reconhecido como estabelecimento rural produtor de leite para a elaboração de queijo artesanal, o local deve fazer análise periódica do leite para controle de mastite, com realização de exames, possuir um programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira, controlar e monitorar a qualidade da água potável usada nas atividades que envolvam a ordenha, e garantir que o leite seja rastreável. O mesmo vale para as queijarias em si, além da necessidade de monitoramento da saúde de quem manipular os queijos.

Créditos: Ronaldo Quadros
Fotos: Ronaldo Quadros / Site Nordeste Rural

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